O Ministério Público pediu a condenação de Nuno Mocinha, antigo presidente e actual vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas, pelo crime de prevaricação de titular de cargo político, no processo relativo a contratos de serviços de limpeza celebrados pela autarquia entre 2015 e 2018. O pedido foi apresentado nas alegações finais do julgamento, que decorre no Tribunal de Portalegre.
Segundo a acusação, Nuno Mocinha e o então director do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento da Câmara de Elvas terão contornado as regras da contratação pública através do recurso a procedimentos de ajuste directo. Em causa estão contratos de serviços de limpeza celebrados com sociedades detidas por uma empresária que, durante parte do período em análise, mantinha uma relação pessoal com o responsável financeiro da autarquia.
O processo envolve dois arguidos, acusados em coautoria material e na forma consumada de um crime de prevaricação de titular de cargo político. No caso de Nuno Mocinha, o Ministério Público pede ainda a perda de mandato de membro de órgão representativo de autarquia local. Para o antigo director financeiro é pedida, como pena acessória, a proibição do exercício de funções.
De acordo com o Ministério Público, os procedimentos adoptados terão permitido beneficiar economicamente as sociedades contratadas, com violação das regras aplicáveis à contratação pública e dos princípios da transparência e da prossecução do interesse público. A acusação contabiliza em 292.735,77 euros as vantagens patrimoniais que considera terem resultado dos factos imputados aos arguidos e pede que este valor seja pago solidariamente ao Estado.
A acusação refere ainda que Nuno Mocinha e o então responsável financeiro terão indicado a mesma empresa ao executivo da Junta de Freguesia da Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, contribuindo para a celebração de outro contrato por ajuste directo. Esta matéria integra o conjunto de factos considerados pelo Ministério Público no processo.
A defesa de Nuno Mocinha pediu a absolvição do autarca. A advogada sustentou que não ficou demonstrado que o arguido tivesse conhecimento da relação entre o responsável financeiro e a empresária ou de qualquer irregularidade nos procedimentos de contratação. A defesa afirma ainda que Nuno Mocinha nunca indicou uma entidade específica para a prestação dos serviços e que não actuou com o propósito de contornar a lei.
Os advogados dos dois arguidos contestaram também a interpretação das regras de contratação pública feita pelo Ministério Público, argumentando que a acusação se baseia na legislação actualmente em vigor e não na legislação aplicável ao período em que ocorreram os factos em julgamento.
Durante o julgamento, testemunhas ouvidas em tribunal procuraram afastar a existência de condutas ilícitas. Um funcionário municipal afirmou que Nuno Mocinha nunca deu indicações para a contratação de pessoas ou empresas, enquanto outra testemunha descreveu como breve a relação entre o então responsável financeiro e a empresária ligada às empresas de limpeza.
Nuno Mocinha foi presidente da Câmara de Elvas durante dois mandatos, entre 2013 e 2021. Nas eleições autárquicas de 2025 foi eleito vereador pelo PS e posteriormente nomeado vice-presidente pelo actual presidente da Câmara, José Rondão Almeida, do Movimento Cívico por Elvas.
A leitura da sentença está marcada para 6 de Outubro, às 12h00, no Tribunal de Portalegre. Até essa decisão, os factos imputados aos arguidos e os pedidos formulados pelo Ministério Público permanecem sujeitos à apreciação do tribunal.
