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Évora exige “regras claras” para parques fotovoltaicos no concelho

A Câmara Municipal de Évora mostrou a sua preocupação – alinhada com as preocupações de moradores, instituições e empresas – sobre a implementação de Parques Fotovoltaicos no concelho e na freguesia da Graça do Divor.

Em comunicado, a autarquia explica que, apesar de não ser “contra a implementação de parques fotovoltaicos ou de outras energias renováveis no concelho”, considera ser necessário que estas estruturas respeitem “regras claras” e estejam alinhadas com “outros valores naturais e culturais que integram a identidade do Alentejo e de Évora”.

Neste sentido, na última reunião de câmara de dia 24 de julho, o município pretende avançar com “a elaboração de Normas Provisórias para Instalação de Parques Fotovoltaicos no Concelho, conforme artigo 135.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”.

Estas normas visam “regular este uso do espaço, estabelecendo critérios gerais para todo o território municipal, podendo assumir a forma de Regulamento Administrativo e funcionando como medidas preventivas até à revisão do PDM e do PUE”.

Além disso, a autarquia quer elaborar “uma proposta sobre as receitas a recolher destes empreendimentos, com particular atenção às compensações previstas na lei, à Derrama e ao IMI, e a sua aplicação tendo em conta, também, a freguesia onde são implementados”.

No mesmo comunicado, a Câmara Municipal de Évora exige que as autorizações nacionais para a implementação destes parques fotovoltaicos “sejam precedidas de audições, concertações e acordos” com o município, que, posteriormente, deverá “concertar posições com a respetiva Junta de Freguesia”.

O município considera ainda ser importante que estes processos de licenciamento “sejam enquadrados na Lei do Restauro da Natureza e na revisão da REDII (Revisão da Diretiva das Energias Renováveis)”.

Por fim, a autarquia solicita uma reunião com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) “de modo a procurar garantir que todas as condicionantes legais sejam acompanhadas, verificadas e monitorizadas bem como outras medidas de mitigação dos impactos” destas estruturas no território.

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