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Ambiente

Não há memória de um mês tão quente

Dados do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) revelam que o passado mês de julho foi mesmo o mais quente desde que existem registo, desde 1931, há 89 anos.

O Boletim Climatológico de julho 2020 revela que, em julho, o valor médio da temperatura máxima do ar foi de 33,34°C – 4,61°C acima do normal – existindo também um agravamento da área em seca meteorológica.

A temperatura média do ar foi de 25,08°C, quase 3ºC acima do valor habitual e para o qual se considera de 1971 a 2000 como valor padrão.

Em julho, foi Santarém que registou a temperatura mais alta, no dia 17, com 43,9°C.

Um dos culpados para estas temperaturas elevadas foi um anticiclone localizado sobre a região do arquipélago dos Açores e estas temperaturas registadas aliadas à ausência de precipitação – choveu menos 30% se compararmos com os valores habituais – provocaram uma redução do valor da água no solo em todo o território nacional, mas com especial destaque para o Baixo Alentejo e o Algarve, estando uma pequena parte do território, cerca de 0,3%, em seca severa: Alvalade do Sado e Mértola.

Em agosto, o calor tem continuado e são vários os distritos em alerta amarelo quanto às temperaturas, incluindo os três alentejanos Beja, Évora e Portalegre, para onde se preveem temperaturas perto dos 40ºC, com 36, 37 e 34ºC, respetivamente.

Aliado a estas temperaturas elevadas, o Ministério da Administração Interna (MAI) prolongou a declaração de situação de alerta, quanto aos riscos de incêndio, em todos os distritos de Portugal continental: uns distritos em alerta vermelho da Proteção Civil e outros em alerta laranja.

Todo o Alentejo está classificado com risco elevado de incêndio e há mesmo alguns concelhos de Portalegre que estão classificados com risco muito elevado.

Está assim proibida a realização de queimadas e o uso de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, e são proibidos o acesso, a circulação e a permanência em espaços florestais "previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios".

Também não são permitidos trabalhos florestais e rurais com equipamentos elétricos em espaços, exceto para alimentação de animais, execução de podas, regas, extração de cortiça e mel e colheitas de culturas agrícolas, desde que "sejam de caráter essencial e inadiável", em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata.

 

 

Imagem de redcross.org.au

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