O Tribunal da Relação de Évora revogou a absolvição de um homem de 32 anos pelo crime de violência doméstica agravada, condenando-o a uma pena suspensa de dois anos e seis meses. A decisão do tribunal superior, partilhada esta segunda-feira pelo Ministério Público (MP), teceu duras críticas à sentença proferida em novembro de 2025 pelo Tribunal de Reguengos de Monsaraz, classificando como “notória” a forma errada como as provas foram inicialmente avaliadas.
Os juízes desembargadores deram provimento ao recurso avançado pelo MP, sustentando que os motivos invocados pela primeira instância para desvalorizar a palavra da vítima, de 25 anos, e dar crédito à versão do arguido contrariaram as regras da experiência comum. O acórdão, datado de 14 de julho e que já transitou em julgado, realçou que este tipo de criminalidade acontece habitualmente à porta fechada e sem testemunhas, pelo que o testemunho da vítima assume um papel crucial e pode ser inteiramente suficiente para convencer o tribunal, deitando por terra as dúvidas que tinham fundamentado a absolvição anterior.
Para beneficiar da suspensão da execução da pena de prisão, o condenado terá de cumprir várias obrigações de forma estrita. Fica obrigado a frequentar um programa de prevenção de violência doméstica e está totalmente proibido de contactar a vítima ou de se aproximar da sua habitação e local de trabalho. As interações ficam limitadas ao estritamente indispensável para gerir as questões ligadas ao filho menor de ambos. O tribunal estipulou ainda o pagamento de uma indemnização de cinco mil euros à vítima.
