A partir de 1 de abril, os residentes e empresas sediadas em territórios do Alentejo abrangidos pela zona de influência das autoestradas A2 e A6 passam a beneficiar de isenção de portagens. Contudo, a medida aplica‑se apenas a veículos equipados com dispositivo eletrónico de cobrança – como o identificador Via Verde – ao qual deve ser associada a isenção.
Segundo a portaria publicada esta segunda‑feira, citada pelo jornal Observador, a aplicação do regime depende da utilização desse dispositivo eletrónico, que permitirá a deteção automática dos veículos elegíveis “por forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos”, além de simplificar o processo de verificação.
A isenção abrange o tráfego local nos troços da A2 entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e na A6 entre o nó A2/A6/A16 e Caia. Apenas podem beneficiar particulares ou empresas que tenham aderido ao serviço eletrónico de portagem através de contrato com o fornecedor – neste caso, a Via Verde.
Para ativar o regime, os utilizadores devem solicitar ao fornecedor a associação do identificador ao veículo, apresentando o registo de propriedade ou certificado de matrícula. No caso de viaturas em leasing, é necessário um documento do locador que identifique o locatário. A manutenção da isenção exige ainda a atualização anual da documentação, entregue 30 dias antes do fim do prazo.
Note-se que a medida foi aprovada durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2026, através de uma proposta do PS que contou com o apoio de outros partidos da oposição, incluindo o Chega. A isenção abrange praticamente todos os residentes e empresas dos concelhos alentejanos, ao incluir as NUTS do Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.
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