A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou, por maioria, a manutenção das principais taxas fiscais municipais para 2027. O IMI dos prédios urbanos permanece nos 0,30%, a participação variável do município no IRS nos 3,25% e mantém-se a isenção de derrama.
A decisão foi tomada numa sessão ordinária que se prolongou pela madrugada de quinta-feira. No caso do IMI, Portalegre continuará a aplicar a taxa mínima prevista na lei para os prédios urbanos, cujo intervalo se situa entre 0,30% e 0,45%.
Também não haverá alterações na participação variável no IRS. O município fixou-a novamente em 3,25%, abaixo do limite de 5%. Na prática, a diferença de 1,75 pontos percentuais relativamente à participação máxima traduz-se numa devolução dessa parcela aos contribuintes com domicílio fiscal no concelho, nos termos legalmente aplicáveis.
A manutenção do IMI e da participação no IRS recebeu 18 votos favoráveis dos eleitos da coligação PSD/CDS-PP, um do Chega e três do movimento Candidatura Livre e Independente por Portalegre (CLIP). A CDU votou contra e os quatro eleitos do PS abstiveram-se.
A isenção da derrama teve uma votação diferente: foi aprovada com 22 votos favoráveis, provenientes da coligação PSD/CDS-PP, Chega e CLIP, e cinco votos contra, quatro do PS e um da CDU.
Durante o debate, a presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Fermelinda Carvalho, recordou o compromisso assumido de reduzir a carga fiscal durante o primeiro mandato e manter os valores no atual mandato, considerando a política fiscal também um incentivo para os munícipes.
O socialista João Pedro Meira defendeu, por sua vez, que seja realizado um estudo sobre os efeitos das políticas fiscais adotadas no concelho durante os últimos dez anos. A proposta passa por envolver a Universidade Politécnica de Portalegre numa avaliação do impacto das medidas.
A necessidade de avaliar os resultados foi igualmente abordada por João Leal da Costa, do CLIP, e Hugo Capote, da CDU, que questionaram a eficácia das opções fiscais e os seus efeitos no concelho.
Com as deliberações agora aprovadas, os proprietários de prédios urbanos em Portalegre continuarão sujeitos em 2027 à taxa de 0,30% de IMI, correspondente ao mínimo legal.
No IRS, o município decidiu fixar em 3,25% a sua participação variável no imposto cobrado aos contribuintes com domicílio fiscal em Portalegre. A lei permite aos municípios receber até 5% da coleta líquida de IRS desses residentes. Ao optar por 3,25%, a Câmara prescinde de 1,75 pontos percentuais dessa participação, valor que reverte a favor dos contribuintes abrangidos, sob a forma de dedução à coleta.
Quanto à derrama, a decisão mantém a opção de não cobrar este imposto municipal sobre o lucro tributável das empresas nas condições aprovadas pelo município.
A política fiscal de Portalegre mantém-se, assim, sem alterações substanciais em 2027, enquanto o debate político local se centra agora também na avaliação dos resultados que a redução e manutenção destas taxas têm produzido ao longo dos últimos anos.
