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TRIBUNAL DE ÉVORA PROÍBE FOTOS DE CRIANÇAS EM REDES SOCIAIS

Uma sentença do Tribunal da Relação de Évora veio confirmar uma sentença do Tribunal de Setúbal. São proibidas as publicações de fotos de crianças nas redes sociais. Segundo o acórdão do Tribunal de Évora "Esta imposição é uma obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação. Na verdade os filhos não são coisas ou objectos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu bel-prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos", assim citado pelo Correio da Manhã.

Para além desta proibição os juízes lembraram ainda que os pais também não podem publicar nas redes sociais qualquer dado que permita localizar ou identificar os respetivos filhos, sobretudo pelo perigo que isso representa para as crianças, quando alvos fáceis de predadores sexuais.

Esta decisão resulta de uma disputa entre um ex-casal pelos direitos de tutela de uma jovem de 12 anos.

Imagem de capa daqui.

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