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Saúde

Covid-19: Elvas e Sines com recolher obrigatório, 4 concelhos alentejanos em risco elevado e 3 em alerta

O aumento registado do número de infetados por Covid-19 tem reflexo na lista de concelhos em risco elevado e muito elevado de incidência da Covid-19 e que são agora 90 concelhos. Nesta lista dos concelhos em risco muito elevado – e onde uma das medidas é o recolher obrigatório a partir das 23 horas – constam 47 concelhos, entre eles dois concelhos alentejanos: Elvas e Sines.

Nestes concelhos em risco muito elevado as regras são:

-Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

– Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);

– Espetáculos culturais até às 22.30 horas;

– Casamentos e batizados com 25% da lotação;

– Ginásios sem aulas de grupo e permitidas modalidades desportivas de baixo e médio risco;

– Comércio a retalho até às 21 horas durante a semana. Aos fins de semana e feriados, retalho alimentar até às 19 horas e não-alimentar até às 15.30 horas;

– Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas.

 

Os concelhos de risco elevado são agora 43 e há 4 alentejanos na lista: Arraiolos,  Montemor-o-Novo, Santiago do Cacém,  Viana do Alentejo e as medidas para estes concelhos são:

-Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

–  Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);

– Espetáculos culturais até às 22.30 horas;

– Comércio a retalho até às 21 horas;

– Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas.

 

Há ainda uma outra lista, a dos concelhos em alerta composta por concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes, e onde consta um total de 30 concelhos, estando  Aljustrel, Serpa e  Vila Viçosa nesta lista.

Para estes, as regras são:

– Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;

– Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;

– Comércio com horário do respetivo licenciamento;

– Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;

– Espetáculos culturais até à meia-noite;

– Salas de espetáculos com lotação a 50%;

– Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS;

– Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;

– Recintos desportivos com 33% da lotação;

– Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

 

Imagem de luxurylifestylemag. co.uk

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