A Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA) interpôs uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para contestar a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativa às suas barragens. A Autoridade Tributária e Aduaneira reclama à empresa pública o pagamento de 4,7 milhões de euros, montante que a EDIA considera indevido por incidir sobre infraestruturas que integram o domínio público do Estado.
O presidente da EDIA, José Pedro Salema, afirmou que “não faz sentido o Estado cobrar imposto a si próprio”, sublinhando que as barragens são bens públicos e que a empresa “não dispõe de margem financeira” para suportar esse encargo. O responsável alertou ainda que a imposição do pagamento poderá ter consequências diretas na atividade da entidade gestora do Alqueva.
“Ou não pagamos porque não temos dinheiro, ou teremos de pedir ao Estado verbas para pagar o imposto que o próprio Estado está a exigir”, afirmou. Como alternativa, acrescentou, poderia ser ponderado um aumento dos preços dos serviços prestados aos agricultores — hipótese que, reconhece, “não é desejável”.
Recorde-se que, em maio, um grupo de trabalho criado para analisar a tributação das barragens recomendou que o IMI seja devido pelo concessionário ou titular da licença de exploração, propondo que essa obrigação passe a estar expressamente prevista no Código do IMI. A EDIA, entidade pública responsável pela gestão das infraestruturas do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, considera, contudo, que a aplicação desta regra às suas barragens viola o princípio de que o domínio público não é sujeito a tributação.
