Existem três momentos que consolidam a “nascença” da nossa democracia: A revolução, no dia 25 de abril de 1974, a primeira eleição, no dia 25 de abril de 1975 e a aprovação da Constituição, no dia 2 de abril de 1976.
Continuo a achar impressionante como, em menos de dois anos, o povo português conseguiu, apesar dos inevitáveis desafios de qualquer processo revolucionário, pôr fim à mais longa ditadura da Europa Ocidental e instaurar um regime democrático. Tudo isto enquanto aprendia a viver neste novo sistema político, encerrava as guerras iniciadas pelo regime anterior, acolhia mais de um milhão de pessoas que ficaram conhecidas como “retornados” e concluía os processos de independência que os povos africanos já tinham iniciado unilateralmente.
Sou da opinião que este é muito possivelmente o maior feito do nosso país no último século.
No passado dia 2 de abril festejou-se, portanto, os 50 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa.
Esta efeméride ganhou mais relevância exatamente porque, pela primeira vez na nossa democracia, um dos lados do espectro político tem a maioria de dois terços para poder alterar o nosso texto fundamental e existirem vontades (um tanto ou quanto) dissimuladas, para o fazer.
Não sabemos muito bem o que se pretende.
Uns dizem que pretendem libertar a Constituição do socialismo, quando, pelo menos eu, não me recordo da última vez que o tribunal constitucional chumbou a privatização de alguma empresa pública, mesmo quando estas não davam prejuízo ao Estado, ou então quando o seu serviço faz parte de uma área estratégica do nosso país, como acontece com a rede elétrica de Portugal, que agora pertence a uma empresa que é detida por um grupo económico que faz parte do catálogo empresarial do Estado Chinês.
Outros dizem que é necessário adaptá-la aos novos tempos que, admito, são muito diferentes do momento em que foi aprovada, como nas suas revisões, mas até agora nenhuma proposta estruturada apareceu.
Confesso que a narrativa que mais gosto é quando se referem ao preâmbulo, argumentando que é necessário apagá-lo da Constituição. Tudo porque, na décima quarta linha do total de 18, diz que pretende “assegurar o Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português”. Primeiro, o preâmbulo não tem qualquer valor legal e, segundo, eliminar o preâmbulo seria o mesmo que alterar a texto de independência de qualquer país, por não estar datado pelos valores e circunstâncias da época.
Sugiro: porque não alterar a Bula Manifestis Probatum que reconheceu oficialmente a independência de Portugal, mas de um Portugal que não tinha a maior parte das praças fortes Algarvias e muitos territórios do Baixo Alentejo?
Penso que o Presidente da República está correto, quando diz que “Não é a Constituição que impede a resolução dos problemas concretos dos portugueses. A frustração que muitos portugueses sentem não é da Constituição, é do seu incumprimento. É da incapacidade de vários poderes em concretizarem, de forma efetiva, os direitos que ela consagra.”.
E assim passa mais um dia, marcado por problemas na saúde e na habitação, por uma resposta insuficiente à crise internacional que enfrentamos e pelo incumprimento de promessas feitas com a convicção de que os problemas seriam de fácil resolução, tudo isto enquanto se discutem este e outros temas supostamente fundamentais para a vida de todos nós. Que bom!
