23 Junho 2015      23:50

Está aqui

SOMOS TODOS POLÍCIAS! – Parte II

A semana passada a crónica Economicamente Falando abordou a problemática de se ser polícia fiscal. Continuamos na saga dessa excelente profissão esta semana!

No dia em que nasce a ideia para escrever esta crónica, acabo de ler uma notícia de um jornal a dizer, e cito, “Justiça protege os devedores de IVA”. A minha primeira reação é de indignação, até porque acho que a justiça não deve pactuar com devedores. Se calhar é mesmo preciso polícia fiscal… Ou então…

Bom, ou então o título é demasiado populista (e com esta conversa desafio o leitor a adivinhar o título do jornal de onde veio esta notícia sem ir procurar…).

A notícia diz que há tribunais a decidirem que há situações em que as empresas não são obrigadas a pagar o IVA: casos em que o próprio Estado não devolve o IVA às empresas. Isto mostra uma coisa muito interessante: que o Estado, essa pessoa de bem (?), andava a exigir o IVA a empresas quando não cumpria para com elas as suas obrigações. Ah, as empresas, essas malandras…

No meio destas dificuldades todas, não é de estranhar que continue a haver muito movimento que escape às faturas. E voltamos às deduções do IRS (considerando os rendimentos de 2014) para explicar esta situação.

Uma das possibilidades de dedução é sobre o IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, a partir de faturas de determinadas prestações de serviços de sectores sobejamente conhecidos: cabeleireiros e institutos de beleza, manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração. Dito assim pode parecer que dá para aproveitar uma boa parte das despesas para dedução. Mas… não se esqueça que há sempre um mas na nossa fiscalidade!

A dedução é de apenas 15% do IVA e no limite de 250 euros por contribuinte. Portanto, fazendo as contas, significa que para ter acesso ao limite máximo tenho que gastar cerca de 7250 euros brutos, o que corresponde a um IVA de 1667,50 euros. Portanto se tiver faturas no montante de 8667,50 euros, vou recuperar, no ano seguinte, 250 euros.

Agora façamos a conta pelo lado da tesouraria. Suponhamos que precisa de uma reparação de 7250 euros para o seu carro (mais valia mandá-lo para a sucata, mas assim não dava para comparar diretamente os números). Apesar de legalmente não poder ser feito (ou pelo menos não ser recomendável, não vá estar um polícia fiscal ao pé…), aposto de certeza que alguém lhe vai perguntar: quer com IVA ou sem IVA? (que é o equivalente a dizer – com fatura ou sem fatura). Provavelmente a sua reposta significará que vai poupar no imediato 1667,50 euros que lhe vão fazer falta…

É importante que se perceba que não estou a fazer a apologia da fuga ao fisco. Antes acho que o Estado, se pensar bem, consegue claramente ser mais eficiente na cobrança dos seus impostos. E por que não poder deduzir IVA de todas as despesas? E sem limite? E convém não esquecer que uma parte considerável dos contribuintes ou não apresenta IRS ou não dá lugar a qualquer tipo de pagamento ou recebimento do imposto. Além da questão moral e do importante facto de estarmos todos a contribuir para a melhoria do bem-estar do país, a verdade é que não há incentivos para os contribuintes serem os polícias fiscais. Porque na realidade a Economia funciona a partir de incentivos. E de uma vez por todas, acho que não devem ser os cidadãos os polícias fiscais… a menos que sejam pagos para fazer disso profissão! Que uma remuneração de 250 euros de dedução anual de IRS não compensa…

Nota final: não estranhe o leitor o facto de esta crónica estar atrasada algumas semanas em relação à notícia em questão: é que a atividade de polícia fiscal é dura… ou então é tudo o resto que me ocupa muito tempo!