O Tribunal de Beja condenou ontem um homem de 68 anos a uma pena de 23 anos de prisão pelo homicídio qualificado do próprio filho, num caso que remonta a 10 de junho de 2025, no concelho de Moura. O outro filho do arguido, de 35 anos e irmão da vítima mortal, foi sentenciado a nove anos de prisão após o tribunal alterar a sua acusação de coautor para cúmplice do crime. Para além das penas de prisão efetiva, os dois homens foram condenados ao pagamento conjunto de uma indemnização de 195 mil euros destinada à companheira e aos filhos da vítima. Ambos os arguidos aguardavam o desfecho do julgamento em prisão preventiva desde o verão do ano passado, altura em que foram capturados pelas autoridades após terem fugido do local do crime.
O crime aconteceu num acampamento em Baldio das Ferrarias da Amareleja durante uma discussão entre os dois irmãos por causa do negócio de uma égua. No decorrer do desentendimento, o pai disparou uma caçadeira a curta distância contra o filho de 45 anos, atingindo-o no abdómen e provocando-lhe a morte. O tribunal considerou provado que o arguido mais novo incentivou o progenitor a disparar, sublinhando que o arguido poderia ter evitado a tragédia se tivesse acalmado os ânimos em vez de gritar para o pai disparar a arma. Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes aplicou ao pai a pena de 22 anos por homicídio qualificado agravado e dois anos por detenção de arma proibida, o que resultou na pena conjunta de 23 anos de prisão.
Durante o julgamento, que teve início a 7 de maio, o pai confessou o crime e tentou ilibar o outro filho, alegando que o disparo tinha sido acidental e que se encontrava embriagado. No entanto, o tribunal deitou por terra esta versão com base em depoimentos de testemunhas que garantiram que o homem não estava bêbado, e em perícias que demonstraram que a arma só disparou à terceira tentativa. O juiz apontou ainda várias contradições ao arguido mais velho pela sua aparente falta de coerência e frieza. Perante a decisão, o advogado do irmão da vítima referiu que vai analisar o acórdão antes de decidir se avança com um recurso, enquanto o advogado do pai prometeu recorrer para o Tribunal da Relação de Évora, alegando que o julgamento poderá ser anulado por ainda estar pendente um pedido de intervenção de um tribunal de júri.
