O Governo português vai reativar a Brigada de Trânsito (BT) da GNR no início de 2027, uma medida acompanhada pela modernização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que passará a emitir apenas multas digitais já a partir de janeiro do mesmo ano. O anúncio foi feito pelo ministro da Administração Interna, Luís Neves, durante o debate parlamentar sobre o Orçamento do Estado para 2027. O governante confirmou que o decreto-lei para a reinstalação desta força especializada já está redigido, aguardando agora a validação em Conselho de Ministros e a respetiva votação na Assembleia da República. Embora a localização exata permaneça em segredo, o Ministério já escolheu o edifício que vai acolher a estrutura, a qual funcionará sob uma chefia nacional centralizada para garantir uma fiscalização nas estradas mais coordenada e eficiente.
Esta reestruturação operacional surge integrada na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, cujo propósito central é cortar para metade o número de mortes e feridos graves na rede viária até 2030, tomando os dados de 2019 como ponto de comparação. Paralelamente, o Executivo comprometeu-se a apresentar uma reforma global ao Código da Estrada ao longo de 2027. Luís Neves detalhou que a nova legislação vai dar prioridade à proteção dos utilizadores mais expostos, como peões e ciclistas, além de penalizar severamente os condutores reincidentes, o excesso de velocidade e a condução sob o efeito de álcool ou estupefacientes.
No plano tecnológico, a transição para o formato eletrónico na ANSR pretende extinguir de vez os tradicionais autos de contraordenação em papel e preenchidos à mão. Com esta digitalização total dos processos, o Ministério da Administração Interna quer acelerar os trâmites burocráticos, impedir que as infrações prescrevam por atrasos administrativos e assegurar que as penalizações financeiras sejam efetivamente pagas. O ministro frisou que, embora o direito à contestação jurídica por parte dos automobilistas continue totalmente assegurado, o sistema deixará de ser permeável a manobras de recurso que visem apenas esgotar os prazos legais de cobrança.
