Estávamos em 2001 quando entrou em vigor o modelo actual de protecção de crianças e jovens em risco.
De uma função habitualmente e até então conferida ao Estado, o novo modelo propunha então uma maior participação da comunidade, o que acabou por se concretizar através das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, que foram estabelecendo redes de desenvolvimento social na promoção dos direitos da criança e do jovem e na defesa de melhores condições de segurança para estes, saúde, formação, educação e desenvolvimento.
Estávamos em 2001 quando entrou em vigor o modelo actual de protecção de crianças e jovens em risco.
De uma função habitualmente e até então conferida ao Estado, o novo modelo propunha então uma maior participação da comunidade, o que acabou por se concretizar através das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, que foram estabelecendo redes de desenvolvimento social na promoção dos direitos da criança e do jovem e na defesa de melhores condições de segurança para estes, saúde, formação, educação e desenvolvimento.
Passados que estão 14 anos dos primeiros passos deste novo modelo, o Auditório do Colégio do Espirito Santo da Universidade de Évora, recebe hoje, 21 de abril o 1º Encontro de Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Em discussão irá estar o papel das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em tempos de mudança, os maus tratos, a presença, a intervenção junto das famílias, as equipas multidisciplinares nas Escolas e os problemas emergentes nas CPCJ.
Estão previstas entre outros as intervenções de procuradores da República, a Subcomissária Rosa Borreicho da Policia de Segurança Pública de Évora, representantes dos CPCJ de Évora e de Alcácer do Sal, do Ex-Reitor da Universidade de Évora Manuel Ferreira Patricio e do Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco Armando Leandro.
Conheça aqui o programa completo.
Quando se considera que a criança ou o jovem estão em risco?
- Se esta está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Imagem daqui.
