11 Agosto 2015      07:10

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FOTOS NO FACEBOOK SEM CONSENTIMENTO SÃO CRIME

Pode até ter havido consentimento do retratado em deixar-se fotografar mas mesmo isso não valida a publicação das imagens no Facebook. É para onde aponta o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, agora conhecido, como avança o jornal " Público", citando a agência Lusa, mas proferido ainda em Julho, relativo a um caso em que um homem contestou o facto de ver fotografias suas publicadas no Facebook sem o seu consentimento, por uma mulher com quem manteve uma relação extraconjugal.

O que é certo é que após este ter colocado um termo na relação, a mulher resolveu enviar pedidos de amizade a familiares e amigos do queixoso, tendo posteriormente publicado imagens deste, que acabaram por revelar a relação extraconjugal que até aí se tinha mantido discreta.

 O Tribunal identificou a publicação da fotografia "contra a vontade do fotografado", como "um dos elementos essenciais do crime de fotografia ilícita".

Em relação ao direito à imagem, os juízes escrevem no acórdão que a publicação de imagens no Facebook pode configurar um crime de gravações e fotografias ilícitas, porque, mesmo que o fotografado ou gravado tenha consentido que lhe tenham tirado fotografias ou ter sido filmado, a publicação "contra a sua vontade" é crime.

O tribunal defendeu claramente que o direito à imagem inclui dois direitos particulares: tanto o direito a não ser fotografado como o direito a que a fotografia não seja publicada. "Na verdade o visado pode autorizar/consentir que lhe seja tirada uma fotografia ou até não se importar com isso, e pode não consentir que essa mesma fotografia seja usada/ divulgada e nisso ter interesse relevante, pelo que o uso contra a sua vontade é ilícito", pode ler-se.

O referido acódão foi votado por unanimidade.

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