Após a realização do Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, e que reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, houve a habitual atualizou da lista dos concelhos de risco e definiu regras diferentes para Natal e Ano Novo.
Assim, estas regras vão manter-se até às 23h59 do dia 7 de janeiro e para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos estará proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Em todo o país, a circulação na via pública no dia 31 estará proibida a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, proibida a partir das 13h.