Uma sentença do Tribunal da Relação de Évora veio confirmar uma sentença do Tribunal de Setúbal. São proibidas as publicações de fotos de crianças nas redes sociais. Segundo o acórdão do Tribunal de Évora "Esta imposição é uma obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação. Na verdade os filhos não são coisas ou objectos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu bel-prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos", assim citado pelo Correio da Manhã.