A Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM) congratulou-se com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto, que altera o Código das Expropriações e atribui às Assembleias Municipais a competência para declarar a utilidade pública das expropriações promovidas pelas Câmaras Municipais, eliminando a necessidade de validação prévia por parte do Governo. A alteração concretiza uma autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República e insere-se na estratégia de reforço da autonomia do Poder Local e de simplificação administrativa. Até à entrada em vigor do novo regime, sempre que uma câmara municipal necessitava de promover uma expropriação para concretizar um projecto de interesse público — a construção de uma escola, de um cemitério, de uma estrada ou de outro equipamento municipal — tinha de aguardar pela declaração de utilidade pública emitida pelo Governo, procedimento que frequentemente implicava atrasos de vários meses ou mesmo anos.
Para o presidente da ANAM, Fernando Santos Pereira, a medida constitui um marco relevante no processo de descentralização e um sinal claro de confiança do Estado nas autarquias locais enquanto órgãos deliberativos democraticamente eleitos e com conhecimento efectivo do território. Com o novo regime, a declaração de utilidade pública passa a ser deliberada pela Assembleia Municipal a pedido da Câmara Municipal, permitindo uma resposta mais célere às necessidades das populações e eliminando um procedimento que a ANAM considera há muito desajustado à realidade da administração local. Fernando Santos Pereira recorda que esta intenção havia sido anunciada pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, durante uma conferência promovida pela ANAM em Aveiro, saudando agora a concretização desse compromisso.
A alteração tem particular relevância para os municípios do interior alentejano, onde projectos de equipamento público e infraestrutura essencial têm esbarrado repetidamente em processos burocráticos de validação central que se arrastavam por meses ou anos, atrasando respostas que as populações aguardavam com urgência. Aproximar a decisão dos territórios e dos cidadãos é, para a ANAM, um avanço significativo na desburocratização da Administração Pública — e um reconhecimento de que os eleitos locais estão em melhores condições do que qualquer instância central para decidir, com responsabilidade e conhecimento do terreno, sobre matérias de elevado interesse público para as suas comunidades.
