Tribuna Alentejo
Ambiente

Alentejo é a região com mais processos por destruição ilegal de ninhos de andorinha

O Alentejo regista um dos números mais elevados de processos por destruição ilegal de ninhos de andorinha em Portugal, totalizando oito das 29 investigações abertas a nível nacional pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Este cenário surge num contexto de crescente pressão humana, com os pedidos legais de remoção de ninhos a subirem consideravelmente para um total de 745 solicitações em todo o país, das quais só o Alentejo concentrou metade (200 pedidos).
A nível geográfico, a distribuição dos 29 processos coloca a região Centro no topo da lista com nove investigações instauradas. O Alentejo segue de perto com oito casos, seguido pelo Algarve com sete e a região de Lisboa e Vale do Tejo com quatro processos (todos já formalmente concluídos). O Norte do país foi a zona com menor índice de incumprimento, contabilizando apenas um único processo sob investigação.
Do ponto de vista legal e institucional, as regras em vigor decorrem do Decreto-Lei n.º 140/99, que transpõe a Diretiva Aves da União Europeia. Esta legislação proíbe estritamente a destruição, recolha ou danificação de ninhos e ovos de espécies selvagens, salvaguardando as estruturas mesmo fora da época de reprodução ou quando se encontram vazias. No Alentejo, como cinco das oito infrações ocorreram fora de reservas naturais ou áreas protegidas, o ICNF reencaminhou esses autos para a respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. O instituto retém apenas a competência punitiva direta quando as irregularidades têm lugar em território sob proteção ambiental, mantendo três processos sob a sua tutela direta. 
As consequências financeiras para quem ignora esta proteção legal são severas. Os cidadãos particulares enfrentam coimas que variam entre os 250 e os 3.740 euros. Para empresas ou condomínios, a penalização financeira é substancialmente mais pesada, começando nos 3.990 euros e podendo atingir o teto máximo de 44.890 euros. As autoridades relembram que a remoção física de ninhos só pode ser efetuada de forma legítima mediante uma licença extraordinária emitida pelo ICNF, habitualmente fundamentada em motivos imperiosos de saúde pública, segurança ou obras urgentes de reabilitação urbana. Estas intervenções autorizadas devem ocorrer exclusivamente entre 1 de setembro e 31 de dezembro, de modo a respeitar o ciclo biológico e a rota de migração destas aves.
O número de andorinhas em Portugal diminuiu 40% nos últimos 20 anos, uma queda representativa do “declínio generalizado” de diversas espécies de aves migradoras de longa distância, alerta a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA).

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