O Município de Alcácer do Sal vai manter o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no seu valor mais baixo, de 0,3 por cento para os prédios urbanos para o ano de 2019.
“Embora o IMI constitua uma fonte receita para o Município, optamos por manter a taxa no seu valor mais baixo, uma vez que entendemos ser mais importante o apoio às famílias através da manutenção do alívio da carga fiscal”, declarou o presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Vítor Proença.
A Derrama, taxa que a Lei das Finanças Locais prevê que os Municípios possam lançar sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, mantém-se em um por cento para a generalidade das empresas e em 0,25 por cento para aquelas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros.
A participação fixa no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial de Alcácer do Sal, relativa a rendimentos do ano anterior e calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no Código do IRS, vai permanecer nos quatro por cento, valor abaixo da taxa máxima.
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