25 Março 2020      12:42

Está aqui

O que muda nos impostos e nas contribuições sociais exigidas em Portugal?

Em tempos de Covid19, o Governo avançou com um conjunto de medidas para dar liquidez às empresas, adiando para mais tarde o pagamento de um conjunto de impostos e parte das contribuições sociais, como avança hoje o Jornal Económico.

Para já, as famílias têm o reembolso de IRS assegurado e vêm execuções fiscais e coimas suspensas. Fisco fortaleceu também o atendimento à distância.

Adiamento de obrigações de IRC. No IRC, foram adiados os prazos de três obrigações: a entrega do Pagamento Especial por Conta passa de 31 de março para 30 de junho; a Modelo 22 só terá de ser entregue a 31 de julho. Além disso, o primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta passa de 31 de julho para 31 de agosto.

IVA e retenções de IRS e IRC em frações. O Governo permite ainda que as empresas paguem o IVA, as retenções de IRS e de IRS exigidas no segundo trimestre de três formas: de imediato, nos termos habituais; em três prestações mensais sem juros; ou em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora com redução de 50% apenas às últimas três prestações. (…)

Execuções fiscais em curso suspensas. Ficam suspensos até 30 de junho de 2020 os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.

Contribuições baixam para um terço. Suspensa a data de pagamento da TSU a de 20 de março. Nos meses de março, abril e maio, as contribuições sociais devidas são reduzidas temporariamente em 2/3, sendo o remanescente pago em planos prestacionais de 3 ou 6 meses a partir do segundo semestre do ano.