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Lei de Limitação de Mandatos Autárquicos

A LEI DE LIMITAÇÃO DE MANDATOS AUTÁRQUICOS NÃO ESTÁ A FUNCIONAR!

A Lei 46/2005 de 29 de Agosto (limitação de mandatos autárquicos) diz, resumidamente, que:

“O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos (...) e depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”.

Quer isto dizer que a ideia seria sempre procurar renovar a democracia local, de forma a potenciar o aparecimento de novas caras/protagonistas/candidatos.