1 Março 2021      10:43

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Quais as novas regras das comissões bancárias e como saber poupar?

Entregar o nosso dinheiro ao banco é um ato que não está isento de custos. As contrapartidas por requisitarmos os serviços de uma instituição bancária chamam-se comissões bancárias e acabam de conhecer novas regras.

No passado dia 1 de janeiro entraram em vigor novas regras que, entre outras coisas, vão limitar a cobrança de comissões bancárias relativas a créditos e as transferências e pagamentos através de aplicações de terceiros como é o caso do MBWay.

Vamos por partes. Comecemos pelas novas regras no que diz respeito ao crédito aos consumidores, um dos que mais impacto têm na vida de milhares de portugueses. Assim, o novo regulamento publicado em Diário da República e comunicado pelo Banco de Portugal prevê a não cobrança de:

  • Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021;
  • Comissões pela renegociação das condições do crédito: spread ou prazo de duração do contrato de crédito;
  • Comissões pela emissão de declaração de distrate, nos contratos de crédito aos consumidores com garantia real (por exemplo, hipoteca sobre um automóvel). A respetiva declaração deverá ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da data de extinção do contrato;
  • Proibição de cobrança de comissões, até ao limite de seis por ano, pela emissão de declarações de dívida, no âmbito do acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos.

A nova legislação vem também mexer nas comissões sobre a realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras como é o caso do MBWay. Assim, a partir do passado dia 1 de janeiro, as instituições bancárias passaram a não poder cobrar comissões bancárias até um dos seguintes limites:

  • 30 euros por transferência;
  • 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês;
  • 25 transferências realizadas no mesmo mês.

Quem for titular de uma conta de serviços mínimos bancários poderá, no âmbito da nova regulamentação, realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

Só no caso de um dos limites ser ultrapassado, as instituições poderão cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras. Nessas situações, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se esta tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito.

Por último, mas não menos importante, as novas regras sobre a cobrança de comissões bancárias chegam também ao crédito à habitação e hipotecário. Nestes casos, as instituições não poderão cobrar:

  • Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021.
  • Comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida (distrate). Tal como referimos anteriormente, esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato.
  • Comissão pela emissão de declarações de dívida requeridas para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. A proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.

Na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam também a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada numa outra instituição bancária para efeitos de reembolso da prestação.

 

Dicas de como poupar em comissões bancárias para além das novas regras

Além do maior desafogo financeiro que estas novas regras vêm trazer ao bolso dos consumidores, existem ainda outras formas de poupar em comissões bancárias.

Cartões de crédito e débito

A anuidade que, em muitos casos, está ligada à existência de um cartão de débito ou crédito associado à nossa conta à ordem é, também ela, uma comissão. Uma das formas de eliminar esta comissão do seu orçamento passa por procurar instituições bancárias que não cobram este valor e/ou que isentam se fizer compras com o cartão acima de um determinado montante.

Este é o caso dos cartões de crédito Unibanco. Tome-se por exemplo o cartão Unibanco Atitude. Para além de ser um cartão de crédito sem anuidade, o Atitude vem com oferta de cashback e oferece ainda a possibilidade de fracionar os seus pagamentos em 3x sem juros (em compras acima dos 300€) e acesso entre 20 a 50 dias de crédito sem juros.

Transferências interbancárias

As transferências realizadas no balcão do banco normalmente têm custos associados. De modo a evitar estas despesas bancárias opte, sempre que possível, por efetuar estas operações através de uma caixa Multibanco, uma vez que este método continua a ser gratuito.

Cheques, movimentação de conta, pagamentos de bens ou serviços, etc.

Requisitar um novo livro de cheques ou movimentar a conta através de um ATM ou de homebanking implica o pagamento de comissões. De modo a reduzir o peso destas comissões bancárias associadas às contas à ordem pode optar por contas de serviços mínimos bancários.

Este tipo de conta à ordem permite que o respetivo titular aceda a um conjunto de serviços bancários básicos a um custo mais reduzido do que o normal. Nesta rubrica contam-se, entre outros, a detenção de um cartão de débito, a possibilidade de movimentação da conta através de um ATM ou de homebanking, realização de transferências interbancárias, pagamentos de bens e serviços ou requisição de livro de cheques.