A Provedoria de Justiça alertou para situações no distrito de Beja em que a permanência irregular de cidadãos estrangeiros terá sido indevidamente enquadrada como uma situação criminal, quando, por si só, constitui uma infração de natureza administrativa.
Segundo informação divulgada pela RTP, a Provedoria identificou uma “perceção errónea” relativamente às consequências legais da permanência irregular de cidadãos estrangeiros em Portugal. Na sequência do alerta, a Polícia de Segurança Pública (PSP) reforçou junto dos seus agentes a informação sobre os procedimentos aplicáveis.
A permanência em território nacional sem uma autorização válida não constitui, por si só, crime. Os procedimentos de afastamento coercivo têm natureza administrativa. Existem, contudo, situações específicas previstas na legislação que podem assumir natureza criminal, nomeadamente relacionadas com o incumprimento de determinadas notificações de abandono voluntário.
De acordo com dados da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), o distrito de Beja contabilizava 37.878 cidadãos estrangeiros residentes em 2024, correspondentes a 2,45% do total nacional.
A dimensão da população estrangeira no distrito confere particular relevância à correta aplicação dos procedimentos legais, num território onde os trabalhadores estrangeiros têm também um peso significativo em setores como a agricultura e a agroindústria.
A situação surge num contexto de alteração dos procedimentos relativos à renovação das autorizações de residência. Em outubro de 2025, a AIMA terminou o regime de prorrogações automáticas das autorizações caducadas, passando os cidadãos abrangidos a ter de iniciar o respetivo processo de renovação.
Após o registo do pedido e o pagamento das taxas, é emitido um comprovativo com validade de 180 dias. A AIMA esclareceu ainda que os cidadãos que tenham iniciado o processo devem fazer-se acompanhar do título caducado e do comprovativo do pedido, nos termos previstos na legislação.
Na sequência do alerta da Provedoria, a PSP terá adotado medidas destinadas a uniformizar procedimentos e reforçar a informação e formação dos agentes sobre o enquadramento legal aplicável.
Não foram divulgados dados que permitam determinar quantas detenções ocorreram no distrito de Beja devido a este tipo de enquadramento, nem quantos casos terão posteriormente sido considerados indevidos.
A situação evidencia a necessidade de distinguir entre uma situação administrativa irregular e uma responsabilidade criminal, de forma a garantir que os procedimentos adotados pelas autoridades correspondem ao enquadramento previsto na lei.
