5 Abril 2016      11:38

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PANAMA PAPERS

É esta a denominação do mais recente acontecimento de corrupção relacionado com o paraíso fiscal do Panamá, envolvendo um conjunto incrível de personalidades da vida pública a nível mundial que, directa ou indirectamente, estão a ser associados a este escândalo.

A fuga de informação da sociedade advogados Mossack Fonseca, que chegou às mãos do jornal alemão “Süddeutsche Zeitung” e do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação, gerou um mediatismo de proporções bombásticas: pela quantidade de documentos (cerca de 11 milhões de documentos, datados entre 1977 e 2015), pelo número de jornalistas necessário para tratar a informação (378 jornalistas de 107 meios de comunicação em 77 países), pela duração da investigação (cerca de 1 ano para a primeira revelação) e pela posição nos vários níveis da sociedade das pessoas relacionadas.

Para além das personalidades expostas, de possíveis fugas ao fisco ou ocultação de património, o Panama Papers esconde um problema ainda maior, de raízes assustadoras e com contornos muito perigosos: algumas das empresas offshores escondem lavagens de dinheiro por parte de organizações criminosas, tanto para alimentar guerras como proveniente do tráfico de droga.

Apesar de todo o mediatismo da notícia, de todas as análises que têm sido feitas nos meios de comunicação e do que se tem falado na opinião pública, falta porventura o mais importante – consegue-se provar a existência de actividade criminosa?

Este é o cerne da questão, pois, mesmo sendo um esquema duvidoso e que a opinião pública não tenha dúvidas sobre os culpados, o que realmente importa é provar de forma inequívoca a existência de actos criminosos, ou corremos o risco de ser mais um caso de possível fuga ao fisco, branqueamento de capitais ou corrupção que vai ficar arquivado.

Numa sociedade marcada por crises económicas, precaridade e dificuldades de vária ordem, em que o capital e benefícios se tendem a concentrar cada vez mais nas mãos de uma elite restrita, seria positivo que este evento fosse o princípio da exposição de outras redes e crimes semelhantes.

E embora as sociedades de advogados como a Mossack Fonseca se defendam mencionando que se limitam a criar as empresas, não estando de forma alguma ligadas ao que os seus clientes possam vir a fazer com elas, é facto que este modelo é apetecível para criminosos, devendo ser alvo de uma reflexão estruturante sobre a manutenção do seu status quo actual.

Imagem daqui.