6 Junho 2016      11:58

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ÉVORA: ISENÇÃO DE IMI SÓ EM TRIBUNAL

Apesar de todos os imóveis dentro de um centro histórico classificado pela UNESCO estarem isentos do Imposto sobre Imóveis (IMI), para as Finanças cada fração tem de provar o seu interesse histórico. Desta forma, os proprietários de casas nos centros históricos de Évora terão de recorrer ao tribunal para evitar as notas de liquidação das Finanças.

Pese embora o Tribunal Central Administrativo do Sul tenha dado razão a cinco moradores do centro histórico do Porto, considerando "ilegais" as liquidações de IMI, a sentença só se aplica a este caso concreto, explicou recentemente o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão.