19 Fevereiro 2021      10:08

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Vacinação indevida à Covid-19 com inquéritos em Évora

O Ministério Público instaurou oito inquéritos relacionados com irregularidades na vacinação contra a covid-19 na área da Procuradoria-Geral Regional de Évora, avança a agência Lusa.

Em comunicado, o Ministério Público refere que “atentas algumas questões específicas colocadas pela imprensa, esclarece-se que, para além de situações anteriormente confirmadas, foram, designadamente, instaurados inquéritos relativamente a factos noticiados relativos a instituições particulares de solidariedade social de Castelo Branco, Farminhão, Resende e Trancoso ou relacionados com a vacinação de responsáveis autárquicos de Lisboa, Portimão e Reguengos de Monsaraz”.

Recorde-se que o Ministério Público já tinha instaurado inquéritos ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de Lisboa e do Porto e a factos noticiados ocorridos em Portimão (Centro de Apoio de Idosos), Vila Nova de Famalicão, Arcos de Valdevez, Bragança, Seixal e Montijo.

Contudo, os os casos de vacinação indevida continuaram a aumentar e a provocar demissões, incluindo a do coordenador da "task force" para o Plano de Vacinação contra a covid-19 Francisco Ramos, que foi substituído pelo vice-almirante Gouveia e Melo, que já integrava este grupo de trabalho.

A esta situação sucedeu-se ainda a do presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, José Calixto, que justificou ter sido vacinado na qualidade de dirigente de um lar.

O Ministério Público delegou na Polícia Judiciária a investigação de irregularidades com o plano de vacinação, “por forma a potenciar um tratamento uniformizado e maior agilização na articulação com as inspeções setoriais”.

Já a 28 de janeiro, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde também iniciou um processo de inspeção a estes casos, tendo no dia seguinte instaurado um processo de inquérito ao INEM.

O Ministério da Saúde considerou já “inaceitável” qualquer utilização indevida de vacinas contra a covid-19, alertando que este ato pode ser "criminalmente punível”.

Entretanto, a DGS incluiu a obrigatoriedade de existência de uma lista de pessoas a convocar para a vacina contra a covid-19 no caso de sobrarem doses, sublinhando que deve ser sempre respeitada a ordem das prioridades.

 

Fotografia de pplware.sapo.pt