22 Novembro 2020      10:25

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Covid-19 no Alentejo: tudo sobre as novas regras

Foram anunciadas ontem, ao final da tarde, pelo Primeiro-Ministro António Costa, e após novo Conselho de Ministros, novas medidas consoante o nível de risco apresentado por cada concelho.

Assim, neste quadro de medidas de combate à pandemia, existem quatro níveis de risco de transmissão da doença diferenciados: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado. Os concelhos de risco moderado têm menos de 240 casos por 100 mil habitantes, os de risco elevado apresentam mais de 240 casos por 100 mil habitantes, o risco muito elevado são já 480 casos por 100 mil habitantes e risco extremamente elevado têm 960 casos por 100 mil habitantes.

No Alentejo, a lista atualizada de concelhos, durante o novo Estado de Emergência que entra em vigor terça-feira 24 de novembro e até 8 de dezembro, é a seguinte:

Em risco moderado (menos de 240/100 mil habitantes) estão: Alandroal, Aljustrel, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Avis, Barrancos, Beja, Borba, Castelo de Vide, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Marvão, Mértola, Moura, Mourão, Odemira, Ourique, Portel, Santiago do Cacém, Sousel, Vendas Novas e Vidigueira.

Nos concelhos em risco elevado (mais de 240 casos/100 mil habitantes) existe a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; haverá ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30): Alcácer do Sal, Arronches, Campo Maior, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Gavião, Grândola, Monforte, Montemor-o-Novo, Ponte de Sor, Redondo, Serpa, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

Em risco muito elevado (mais de 480 casos/100 mil habitantes), as regras são mais apertadas: proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana; Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00; Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório. No Alentejo, os concelhos neste grupo são: Mora, Reguengos de Monsaraz e Sines.

No grupo de risco máximo, risco extremamente elevado (mais de 960 casos/100 mil habitantes) o Alentejo tem dois concelhos, ambos no Alto Alentejo: Crato e Portalegre.

Para estes concelhos as regras são: proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana; Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00; Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

Os outros concelhos que não constam das listas terão também que cumprir regras gerais, seja qual for o risco: proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:  Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.

Para todo o país também, existirá tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, sendo obrigatório o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

 

 

Imagem de akamaized.net