8 Abril 2021      10:23

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Concurso procura 5 guardas florestais para Mata de Valverde

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) abriu esta semana um concurso para a contratação de um total de 50 postos de trabalho para as funções de guarda florestal, em todo o país.

De acordo com Jornal Económico, o aviso publicado em Diário da República indica que o concurso está aberto num prazo de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público.

O ICNF aponta ainda que é necessário preencher os postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, sendo estes postos “na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”.

Assim, a Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo procura cinco pessoas para a Mata Nacional Valverde.

Para ocupar estes postos de trabalho, os candidatos necessitam de realizar ações de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infraestruturas e ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.

Além disso, é necessário que quem ocupe estes postos de trabalho desenvolva funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, vigilância das áreas a que se encontra adstrito, uma primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil, bem como a proteção de pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

No caso de indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, os candidatos terão de apresentar uma escolaridade obrigatória até à quarta classe. No caso de quem nasceu entre esta data e 31 de dezembro de 1980, terá de apresentar uma escolaridade até ao sexto ano, enquanto que os indivíduos nascidos após essa data terão de ter escolaridade até ao nono ano.

Terão ainda de apresentar o 12º ano de escolaridade “os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos”, indica o diploma. Além disso, não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

 

Fotografia de jornaleconomico.sapo.pt