1 Janeiro 2016      13:46

Está aqui

2016 COM NOVAS REGRAS NA ESTRADA

Com o novo ano chegam novas regras na estrada.

Como já tinha sido anunciado pelo anterior governo, a partir de 1 de junho de 2016 as cartas de condução passarão a obedecer a um regime de pontos.

Esta nova carta por pontos não tem efeitos retroativos e também não contempla amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.

Cada condutor terá 12 pontos; à medida que vai cometendo contraordenações graves e muito graves, e/ou crimes rodoviários, esses pontos vão reduzindo e pode mesmo chegar à cassação da carta.

Se cometer contraordenações graves perde dois pontos, nas muito graves quatro, e se cometer um crime rodoviário serão subtraídos seis pontos.

A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas terão direito a um regime próprio – justificado por um terço das vítimas mortais em acidentes de viação terem uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal – e implicará a subtração de três pontos nas multas graves e cinco pontos nas muito graves.

Até 1 de junho de 2016 as contraordenações continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.

Simultaneamente à subtração de pontos por contraordenações, os condutores terão ainda de frequentar ações de formação de segurança rodoviária quando atingem os quatro pontos e realizar um novo exame de código quando ficam só com dois pontos.

Se perder todos os pontos fica sem carta de condução durante dois anos e para voltar a conduzir terá que tirar novamente a carta.

Mas o novo regime prevê também o aumento dos pontos para os condutores que não cometam infrações graves nem muito graves, podendo chegar aos 15 pontos.

A carta por pontos entrará em vigor automaticamente e não será necessária substituição de qualquer documento e nem terá custos para os condutores.

 

Imagem daqui