O alerta é da ENISA, a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação.
A Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) publicou ontem o terceiro relatório anual sobre interrupções em larga escala no setor das comunicações eletrónicas.
O Relatório Anual de Incidentes Relativo ao Ano de 2014 apresenta uma análise agregada dos incidentes de segurança em 2013 que causaram interrupções graves. A maioria dos incidentes comunicados às autoridades reguladoras e à ENISA envolvia serviços de Internet móvel e ligações de telefonia móvel. As causas mais frequentes são as falhas dos sistemas que afetam principalmente estações de base e comutadores.
O relatório anual é fruto de um processo de comunicação de incidentes à escala da UE que teve início em 2012, nos termos do artigo 13°A da Diretiva-Quadro (2009/140/CE). Os incidentes são notificados a nível nacional pelos operadores às autoridades reguladoras nacionais (ANR). As interrupções mais graves são comunicadas anualmente pelas ANR à ENISA e à Comissão Europeia. Sintetizam-se seguidamente as principais conclusões:
O Diretor Executivo da ENISA Professor Udo Helmbrecht explica:
“As redes e os serviços públicos de comunicação são a coluna vertebral da sociedade digital da UE. O nosso objetivo consiste em contribuir para melhorar a resiliência e a segurança das comunicações eletrónicas. A comunicação e a discussão dos incidentes são essenciais para conhecer os riscos e o que pode ser melhorado. A ENISA continuará a colaborar com as autoridades reguladoras das telecomunicações da UE para manter um sistema de informação eficiente e eficaz sobre incidentes de segurança”.
Este relatório anual não menciona países, operadores ou incidentes específicos. Os incidentes específicos serão discutidos com a Comissão Europeia e as ANR, no âmbito do Grupo de Especialistas do artigo 13°-A. Sempre que necessário, a ENISA apoiará os Estados-membros da UE a mitigar tipos específicos de incidentes. Na sequência do relatório de incidentes de 2012, a ENISA está a trabalhar num guia para regular as relações entre compradores e vendedores que permita aos operadores gerirem a segurança ao mesmo tempo que adquirem produtos junto de difusores de TIC e de parceiros subcontratados para as suas operações essenciais.
Relatório completo: https://www.enisa.europa.eu/
Contexto: Artigo 13°-A da Diretiva-Quadro (2009/140/CE) relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas.