25 Fevereiro 2016      19:06

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AMIGOS, AMIGOS...

Ainda me recordo de ouvir os mais velhos a dizerem que fechavam os negócios com um aperto de mão, e que a palavra valia a mesma coisa que um contrato, nada mais sendo necessário para a conclusão de um negocio, fosse de natureza comercial ou patrimonial, mesmo que na altura já fosse obrigatório o registo desses negócios (na respectiva conservatória).

Os tempos efectivamente mudaram, já não é concebido que um negocio não tenha subjacente um acordo escrito, seja ele uma escritura publica, um contrato ou um acordo para-social, em particular quando as partes se obrigam a compromissos futuros.

A verdade é que quando as coisas correm bem, todos são amigos... O problema é que nem sempre isso acontece, e nessas alturas é bom que todas as partes saibam os seus direitos e deveres nos negócios jurídicos. É muito frequente os empreendedores, numa vontade de concluir e fazer avançar os negócios, fecharem acordos sem o devido escrito dos mesmos.

Seja com fornecedores, seja com investidores é aconselhável que se saiba a cada momento, o que cada um "mete" no negocio, e quais são os seus direitos, ou seja, tomando como exemplo um investidor, as condições em que é feito o investimento, quais são as contrapartidas e condições de saída do negocio, se existem ou não obrigações de acompanhamento de rondas posteriores de investimento e/ou "leverage upon equity" (peso de cada participação em termos de direitos de voto).

Inexplicavelmente, em Portugal, esta mudança ainda não se enraizou, é frequente falar com co-fundadores de startups que me dizem que não tem qualquer contrato entre eles, nomeadamente a nível da situação futura de um potencial negocio, que efectivamente nessa fase é pouco mais queima ideia ou protótipo funcional. Obviamente sugiro sempre que isso seja corrigido em breve, porque:

Amigos, amigos, negócios a parte.

 

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