19 Agosto 2015      10:17

Está aqui

O DIREITO DE SER DEIXADO EM PAZ

O desenvolvimento tecnológico aliado a novos métodos de negócio ameaça a nossa vida privada e invade a nossa intimidade. Talvez por isso, o direito ao esquecimento é um dos temas mais intrigantes da atualidade.

Se antes ninguém se preocupava em colocar e compartilhar as suas preferências, gostos e dados pessoais na Internet, hoje em dia esse comportamento é considerado de alto risco.

Mas, quando o assunto são redes sociais é difícil idealizar uma participação onde não ocorra uma troca de ideias ou pensamentos, uma partilha de momentos. Não é para isso que elas, justamente, existem?

Ainda que a participação em redes sociais se traduza, desde logo, em alguma perda de privacidade pessoal, o nível de exposição aumenta com a quantidade de informação que decidimos compartilhar ou armazenar na rede.

Por outro lado, as informações e imagens publicadas na Internet tendem a permanecer na rede para sempre e, inadvertidamente, estas podem acabar por ser acedidas e utilizadas indevidamente por terceiros e não apenas por aqueles a quem se destinavam originalmente. Neste contexto, a devassa da nossa privacidade e intimidade resulta do simples facto do utilizador não possuir o controlo total sobre as suas informações depois de estas terem sido adicionadas à rede.

Na realidade, cada vez exercemos menos controlo sobre tudo o que publicamos e a configuração dos sistemas de privacidade, colocados à disposição dos utilizadores, revelam-se confusos e complexos, dificultando o entendimento geral sobre a coisa e exigindo uma enorme habilidade para controlar o nível de exposição.

O mais grave é o facto de as redes sociais, frequentemente, alterarem as suas políticas de privacidade e não existir nenhum tipo de obrigação, nem de compromisso em relação a políticas de privacidade anteriores. A única obrigação é notificar os seus utilizadores sobre essa mudança, razão pela qual os utilizadores devem estar sempre atentos para esse tipo de alteração se quiserem proteger os seus dados.

Não é novidade, que é a partir das informações publicadas nas redes sociais e nos sites de partilha, que as empresas recolhem informação sobre os utilizadores e que de acordo com as preferências deduzidas oferecem produtos e serviços. Mas cada um de nós, enquanto utilizador, não deveria poder exercer o direito de não ser seguido e direito geral à inviolabilidade da personalidade?

No entanto, a prática desta liberdade de escolha é impossível de exercer, numa sociedade digital que se recusa a respeitar o facto de que em privado agimos de uma forma diferente do que em público.

É por isso que a regulamentação da privacidade digital é tão necessária. No fundo, trata-se apenas de proteger os cidadãos contra os abusos e equívocos que podem resultar da exposição de muita informação ou de pouca informação, filtrada ou não, informações retiradas do contexto produzem julgamentos errados.