24 Outubro 2015      16:38

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IMI FAMILIAR EM MUNICÍPIOS ALENTEJANOS

Com a introdução da figura do “IMI familiar” no Orçamento do Estado de 2015, esta semana, três municípios do distrito de Beja anunciaram a adoção deste conceito: Ferreira do Alentejo, Mértola e Ourique, que se juntaram assim a mais 142 os municípios de todo o país que já tinham adotado a esta medida.

O Imposto Municipal sobre Imóveis surgiu, em 2003, como substituição da Contribuição Autárquica. As receitas são das autarquias que podem cobrar um a da taxa que varia entre os 0,3 e os 0,5 por cento do valor patrimonial dos prédios. Este “IMI Familiar” prevê uma baixa dessas taxas para famílias com famílias com filhos.

A medida não é consensual, pois muitas autarquias se queixam que são as finanças das autarquias quem sofrerá com esta medida que alivia a carga fiscal das famílias, defendendo que a quebra de impostos podia afetar outros impostos (que revertem para o Estado central) e não este.

A medida levanta também algumas dúvidas quando á sua legalidade e constitucionalidade e o Provedor de Justiça está mesmo a avaliar uma queixa que põe em causa o facto de a redução só ser possível a quem tenha filhos independentemente da “condição de recursos” que apresente.

No entanto, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) concede apoio total a esta lei e, Ana Cid, em declarações ao jorna Público, diz que o argumento da condição de recursos é perverso, uma vez que só é chamado à colação quando aplicado em relação a “agregados maiores”, mas ninguém fala nele quando as taxas descem para todos da mesma forma e “sem proporcionalidade”.

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